RDC 1.013 / 2026

Cultivo com baixo teor de THC — até 0,3%

A RDC 1.013/2026 é a norma específica para o cultivo de variedades de cannabis com teor reduzido de THC, destinadas a fins medicinais e de pesquisa. É a resolução que estabelece o limite de 0,3% e o regime de comprovação laboratorial que o acompanha.

Norma
RDC nº 1.013/2026
Publicação
Fevereiro de 2026
Vigência
4 de agosto de 2026
Limite de THC
≤ 0,3% nas inflorescências secas
O número que importa

O que significa o limite de 0,3%

O limite de 0,3% de THC no peso total das inflorescências secas é o coração da RDC 1.013. Abaixo desse teor, a planta é tratada como matéria-prima de baixo risco psicoativo e pode ser cultivada sob um regime regulatório proporcionalmente mais simples.

Esse patamar não é uma invenção brasileira: é o parâmetro adotado por boa parte dos países que regulamentaram o cultivo de cannabis de baixo THC, o que facilita comparações técnicas e o intercâmbio de genética e conhecimento.

Não confundir

O limite de 0,3% da RDC 1.013 se aplica ao cultivo, considerando a droga vegetal. Ele é diferente do limite de 0,2% que a RDC 1.015/2026 usa como referência para o produto acabado. São etapas distintas da cadeia, com finalidades regulatórias distintas — e não há conflito entre eles.

Obrigações

Comprovação laboratorial e o que fazer se o limite for ultrapassado

A norma não se contenta com a declaração da variedade cultivada. Ela exige comprovação laboratorial obrigatória por lote colhido — ou seja, cada colheita precisa ser analisada e ter seu teor documentado.

Esse é o ponto que mais impacta o planejamento operacional de um cultivo: a análise laboratorial deixa de ser eventual e passa a ser parte recorrente do custo e do cronograma de produção.

Quando o teor ultrapassa 0,3%

Variação de teor é uma realidade agronômica — condições de solo, clima e manejo influenciam a expressão de canabinoides. A norma prevê isso e estabelece um procedimento:

  • Investigação obrigatória das causas que levaram ao teor acima do limite
  • Comunicação às autoridades competentes sobre a ocorrência
  • Adoção das medidas de destinação apropriadas para o lote afetado

O ponto importante: ultrapassar o limite não é automaticamente uma infração — é um evento que dispara um protocolo. O que caracteriza irregularidade é deixar de investigar e comunicar.

Destinação

Para quem o material pode ser fornecido

O cultivo autorizado pela RDC 1.013 é um elo intermediário da cadeia, não um ponto de venda ao consumidor. O material colhido é destinado a:

  • Farmácias autorizadas
  • Laboratórios habilitados
  • Indústrias farmacêuticas regularizadas

Quem pode cultivar sob essa norma são pessoas jurídicas que obtenham Autorização Especial específica para a atividade junto à Anvisa.

Complementaridade

Os requisitos gerais de segurança, videomonitoramento e rastreabilidade da RDC 1.012/2026 continuam valendo. A RDC 1.013 acrescenta o recorte de baixo THC e as obrigações analíticas próprias desse regime.

Na prática

O que muda para quem quer produzir

A RDC 1.013 abre, pela primeira vez, um caminho estruturado para produção nacional de matéria-prima de cannabis medicinal. Hoje, boa parte do insumo consumido no Brasil é importado — com o custo cambial e logístico que isso implica.

Para empresas do setor, isso significa a possibilidade de encurtar a cadeia. Para o produtor rural, significa uma cultura nova com barreira de entrada alta mas margem potencialmente diferenciada.

O gargalo previsível não é agronômico: é a capacidade laboratorial instalada no país para dar conta da análise obrigatória por lote. Vale acompanhar como esse mercado de serviços se desenvolve nos próximos ciclos.

Visual

A RDC 1.013 em um infográfico

Resumo visual dos pontos centrais da resolução, pensado para consulta rápida e compartilhamento.

Infográfico da RDC 1.013/2026 — Cultivo com Baixo Teor de THC
Infográfico RDC 1.013/2026 · Cultive Cannabis
Documentos

Baixe o material oficial

O texto integral da resolução como publicado no Diário Oficial da União, e o infográfico em alta resolução.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a RDC 1.013

Qual o limite de THC permitido no cultivo de cannabis no Brasil?
Pela RDC 1.013/2026, o teor máximo de THC permitido é de 0,3% (três décimos por cento) no peso total das inflorescências secas. Esse limite se aplica ao cultivo, considerando a droga vegetal.
Preciso analisar todo lote colhido?
Sim. A RDC 1.013/2026 exige comprovação laboratorial obrigatória por lote colhido. Cada colheita precisa ter seu teor de THC analisado e documentado.
O que acontece se o teor de THC ultrapassar 0,3%?
A norma prevê investigação obrigatória das causas e comunicação às autoridades competentes, além da destinação apropriada do lote. Ultrapassar o limite dispara um protocolo — o que caracteriza irregularidade é deixar de investigar e comunicar.
Por que o limite é 0,3% no cultivo e 0,2% no produto acabado?
São etapas distintas da cadeia. O limite de 0,3% da RDC 1.013 se refere ao cultivo, considerando a droga vegetal. O parâmetro de 0,2% usado pela RDC 1.015/2026 se refere ao produto acabado, onde o THC é tratado como teor residual. Não há conflito entre eles.
Para quem o material cultivado pode ser vendido?
O material pode ser fornecido a farmácias autorizadas, laboratórios habilitados e indústrias farmacêuticas regularizadas. Não é permitida a venda direta ao consumidor final.
Quem pode cultivar sob a RDC 1.013?
Pessoas jurídicas que obtenham Autorização Especial (AE) específica para a atividade junto à Anvisa, cumprindo também os requisitos gerais de segurança previstos na RDC 1.012/2026.

As outras resoluções de 2026

As quatro RDCs formam um conjunto. Entender uma ajuda a entender as demais.

Fique à frente do mercado

Quer entender como aproveitar as novas regulamentações da Anvisa para estruturar ou expandir seu negócio no mercado de cannabis medicinal no Brasil? Cadastre seu e-mail e receba atualizações em primeira mão.

✅ Ótimo! Você receberá nossas atualizações em breve.