RDC 1.012 / 2026

Regras gerais para o cultivo de cannabis no Brasil

A RDC 1.012/2026 é a norma que estabelece os requisitos técnicos e de segurança que qualquer estabelecimento precisa cumprir para cultivar cannabis com fins medicinais ou científicos em território nacional. É a base sobre a qual as demais regras de cultivo se apoiam.

Norma
RDC nº 1.012/2026
Publicação
Fevereiro de 2026
Vigência
4 de agosto de 2026
Objeto
Requisitos gerais de cultivo
O que a norma faz

O que a RDC 1.012 regulamenta

Antes de 2026, o Brasil não tinha um conjunto de regras claras sobre como cultivar cannabis em solo nacional. A importação era regulamentada, o produto acabado era regulamentado — mas a etapa agrícola permanecia num limbo resolvido caso a caso pela via judicial.

A RDC 1.012/2026 encerra esse vazio. Ela define o padrão mínimo de infraestrutura, segurança e controle que um estabelecimento precisa demonstrar para receber autorização da Anvisa e cultivar legalmente.

A lógica da norma é de controle de desvio: como a cannabis é uma planta sujeita a controle especial, cada etapa — do plantio ao descarte — precisa ser rastreável, documentada e auditável.

Requisitos

Os requisitos obrigatórios

Os pontos centrais que qualquer projeto de cultivo precisa atender:

  • Autorização Especial (AE) emitida pela Anvisa — sem ela, nenhuma atividade de cultivo pode começar
  • Videomonitoramento 24 horas por dia, 7 dias por semana, com armazenamento das gravações por no mínimo 30 dias
  • Controle rigoroso de acesso às áreas de cultivo, com registro de entrada e saída de todas as pessoas
  • Rastreabilidade completa de todo o material vegetal, do plantio à destinação final
  • Descarte seguro e documentado de resíduos e material não aproveitado
  • Transporte em embalagens invioláveis, realizado por transportadoras autorizadas
Ponto de atenção

O videomonitoramento e o controle de acesso não são recomendações — são condições para a manutenção da Autorização Especial. Falhas nesses controles podem levar à suspensão da AE em fiscalização.

Quem pode

Quem pode cultivar sob a RDC 1.012

A norma direciona o cultivo para pesquisa científica a instituições com estrutura e finalidade compatíveis:

  • Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) reconhecidas
  • Instituições de ensino reconhecidas pelo MEC
  • Órgãos de defesa do Estado, para finalidades específicas de sua competência
  • Estabelecimentos com Autorização Especial concedida pela Anvisa para a atividade

Em todos os casos, a obtenção prévia da AE é obrigatória. O pedido é instruído com documentação técnica que demonstre o cumprimento de cada requisito de segurança previsto na norma.

Na prática

O que isso significa para o mercado

A RDC 1.012 muda a natureza da conversa sobre cultivo no Brasil. Sai de cena o debate sobre se é possível cultivar e entra o debate sobre como estruturar um cultivo que atenda aos requisitos.

Na prática, isso desloca o custo do projeto: menos gasto com disputa jurídica, mais investimento em infraestrutura física, sistemas de rastreabilidade e compliance regulatório.

Para quem já opera com pesquisa, a norma oferece previsibilidade. Para quem quer entrar, ela define com clareza o tamanho do investimento necessário — o que, por si só, já filtra bastante o campo.

Vale lembrar

A RDC 1.012 trata das regras gerais de cultivo. Se o seu interesse é especificamente o cultivo de variedades com baixo teor de THC para fins medicinais, a norma complementar é a RDC 1.013/2026.

Visual

A RDC 1.012 em um infográfico

Resumo visual dos pontos centrais da resolução, pensado para consulta rápida e compartilhamento.

Infográfico da RDC 1.012/2026 — Regras Gerais para o Cultivo de Cannabis
Infográfico RDC 1.012/2026 · Cultive Cannabis
Documentos

Baixe o material oficial

O texto integral da resolução como publicado no Diário Oficial da União, e o infográfico em alta resolução.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a RDC 1.012

O que é a RDC 1.012/2026?
A RDC 1.012/2026 é a resolução da Anvisa que estabelece os requisitos gerais, técnicos e de segurança para o cultivo de cannabis com fins medicinais e científicos no Brasil. Publicada em fevereiro de 2026, ela define condições de infraestrutura, videomonitoramento, controle de acesso, rastreabilidade, descarte e transporte que os estabelecimentos autorizados precisam cumprir.
Quem pode cultivar cannabis pela RDC 1.012?
Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, órgãos de defesa do Estado e estabelecimentos que possuam Autorização Especial (AE) emitida pela Anvisa. Em todos os casos a AE é pré-requisito obrigatório antes do início de qualquer atividade de cultivo.
Quais são os requisitos de segurança do cultivo?
A norma exige videomonitoramento 24 horas por dia, 7 dias por semana, com gravações armazenadas por no mínimo 30 dias; controle de acesso às áreas de cultivo com registro de entrada e saída; rastreabilidade completa do material vegetal; descarte seguro documentado; e transporte em embalagens invioláveis por transportadoras autorizadas.
Quando a RDC 1.012 entra em vigor?
A RDC 1.012/2026 entra em vigor em 4 de agosto de 2026, mesma data da RDC 1.013/2026.
Preciso de Autorização Especial para cultivar cannabis?
Sim. A Autorização Especial (AE) emitida pela Anvisa é obrigatória e precisa ser obtida antes do início de qualquer atividade de cultivo. Sem AE válida, o cultivo não é permitido sob a RDC 1.012.

As outras resoluções de 2026

As quatro RDCs formam um conjunto. Entender uma ajuda a entender as demais.

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