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RDC 1.012 e 1.013 de 2026

A trilha do cultivo de cannabis no Brasil

Regularizar o cultivo de Cannabis sativa L. no país envolve etapas encadeadas sob competência da Anvisa e do MAPA. Cada uma depende da anterior, e um passo fora de ordem invalida o pedido.

Fonte oficial Anvisa e MAPA 14 etapas mapeadas Guia de orientações, 1ª edição
Três perguntas definem o seu caminho Descubra qual norma se aplica ao seu projeto e receba a trilha completa até o primeiro ciclo.
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Fase 1 · Diagnóstico

Qual regulamentação se aplica ao seu projeto

A definição depende de três elementos: a finalidade pretendida, o tipo de estabelecimento e as características do material vegetal. Identificar a norma errada leva ao indeferimento do pedido de Autorização Especial.

Referência

Consulta rápida

Comparativo entre os dois regimes e o vocabulário que aparece nas normas.

Comparativo entre as modalidades de Autorização Especial de cultivo
Critério RDC 1.012/2026 — pesquisa RDC 1.013/2026 — medicinal
FinalidadeExclusivamente pesquisa científicaMatéria-prima para fins medicinais; também admite pesquisa
Teor de THCQualquer teor, inclusive acima de 0,3%Menor ou igual a 0,3%
Quem pode obterICT pública; instituição de ensino reconhecida pelo MEC; órgão de defesa do Estado ou de repressão a drogas; estabelecimento com AE para fabricar insumos ou medicamentosQualquer pessoa jurídica que atenda aos requisitos da norma
ComercializaçãoVedada em qualquer hipótesePermitida para as finalidades medicinais previstas na norma
Registro no RNCNão pode inscrever cultivar, mas pode realizar ensaios de VCUObrigatório para uso regular na cadeia medicinal
Códigos de assunto71000 concessão · 71002 ampliação71001 concessão · 71003 ampliação

Glossário das normas

Os doze termos que estruturam as RDC 1.012 e 1.013/2026, em linguagem direta.

Autorização EspecialAE
Ato emitido pela Anvisa que permite ao estabelecimento realizar as atividades de cultivo previstas na regulamentação. Não substitui os registros, inscrições e anuências exigidos pelo MAPA.
Droga vegetal
A planta ou suas partes após colheita e estabilização, secas ou não, íntegras ou fragmentadas. É o limite final da AE de cultivo: extrato, óleo e chá não se enquadram, porque resultam de processamento.
Material de propagação
Sementes, mudas, estacas, clones ou outro material vegetal destinado a iniciar ou manter o cultivo. É o ponto de partida do ciclo autorizado.
Plano de Controle e MonitoramentoPCM
Documento que descreve medidas, sistemas, procedimentos e controles adotados para assegurar regularidade, segurança, monitoramento e rastreabilidade, e evitar desvio para finalidades não autorizadas.
Relatório de Inspeção
Documento emitido pela vigilância sanitária local após a inspeção. Sendo favorável, integra a documentação obrigatória do pedido de AE. Sua ausência gera indeferimento sumário.
Sistema Solicita
Serviço de peticionamento eletrônico pelo qual a empresa formaliza pedidos junto à Anvisa, usando códigos de assunto específicos para cada finalidade de cultivo.
Registro Nacional de CultivaresRNC
Instrumento do MAPA que habilita a cultivar para produção e comercialização no país. Só admite materiais que produzam THC menor ou igual a 0,3%.
Registro Nacional de Sementes e MudasRENASEM
Instrumento do MAPA que inscreve quem produz, beneficia, armazena, comercializa, importa ou exporta sementes e mudas. Produção exclusivamente para uso próprio é dispensada.
Valor de Cultivo e UsoVCU
Ensaios exigidos pelo MAPA para o registro da cultivar, incluindo a determinação do teor de THC produzido pela variedade.
Lote
Conjunto de plantas da mesma variedade ou cultivar, sob condições homogêneas de solo, irrigação e manejo, com características agronômicas e estágio fenológico compatíveis. É a unidade da rastreabilidade.
Escrituração
Registro individualizado e cronológico de entradas, saídas, perdas e saldo, no Livro de Registro Específico do Anexo XVIII da Portaria SVS/MS 344/1998 ou em sistema informatizado validado.
Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle EspecialBSPO
Consolidação periódica das quantidades efetivamente movimentadas. Enviado até o dia 15 de janeiro, abril, julho e outubro, além da versão anual.

As 14 etapas da regularização do cultivo

Percurso completo previsto nas RDC 1.012/2026 e RDC 1.013/2026 da Anvisa e nas exigências do MAPA. As etapas marcadas como exclusivas valem apenas para a norma indicada.

Fase preparatória — Preparar o estabelecimento

Etapa 01 — Definir o projeto de cultivo

Delimita o escopo e dimensiona estrutura, equipes e controles. Tudo o que vem depois deriva daqui.

O projeto deve contemplar, no mínimo

Planejamento da estrutura organizacional

É possível a coexistência de profissionais distintos: responsável técnico pela atividade agrícola ou agronômica, farmacêutico responsável pelo controle sanitário e pesquisador principal nos cultivos para pesquisa.

Etapa 02 — Elaborar o Plano de Controle e Monitoramento

O PCM descreve as medidas e controles que asseguram regularidade, segurança, monitoramento e rastreabilidade.

O plano deve contemplar, conforme aplicável

Exclusivo do cultivo medicinal (apenas RDC 1.013/2026)

As condições descritas no PCM devem corresponder ao que está efetivamente implantado. A correspondência é avaliada na inspeção e a qualquer momento, a critério da autoridade sanitária. Toda mudança precisa ser refletida no documento.

Etapa 03 — Preparar a estrutura física e operacional

Implantar no mundo real o que o PCM descreve no papel.

Providências desta etapa

Etapa 04 — Organizar a documentação

Conjunto que será apresentado no pedido de inspeção à vigilância sanitária local.

Documentos exigidos

A primeira estimativa de produção deve ser apresentada à autoridade sanitária local antes da inspeção. Outros documentos podem ser exigidos conforme o procedimento administrativo da vigilância estadual ou municipal.

Anvisa — Obter a Autorização Especial

Etapa 05 — Solicitar a inspeção sanitária

Pedido à autoridade sanitária local. O rito varia por localidade.

Como conduzir

Verificado que o estabelecimento não possui condições mínimas de cumprimento dos requisitos, a autoridade poderá indeferir o próprio pedido de inspeção.

Etapa 06 — Obter o Relatório de Inspeção favorável

Ponto de passagem obrigatório. Sem ele, o pedido de AE não pode sequer ser protocolado.

O que confirmar antes de seguir

A ausência do Relatório de Inspeção favorável ou de qualquer outro documento de instrução obrigatório acarreta o indeferimento sumário da solicitação de Autorização Especial, nos termos da RDC 204/2005, art. 2º, parágrafo único, combinada com a RDC 16/2014, art. 18.

Relatório favorável não é concessão. Ele é um dos documentos obrigatórios para instruir o processo junto à Anvisa, que ainda analisará o pedido.

Etapa 07 — Peticionar a Autorização Especial

Protocolo eletrônico junto à Anvisa pelo Sistema Solicita, com o código de assunto correspondente.

Concessão

Ampliação de AE existente

Códigos de assunto no Sistema Solicita. RDC 1.012/2026: 71000 para concessão e 71002 para ampliação. RDC 1.013/2026: 71001 para concessão e 71003 para ampliação.

Etapa 08 — Obter a concessão da Autorização Especial

A AE é o ato da Anvisa que permite realizar as atividades de cultivo previstas na norma. Ainda não libera o plantio.

O que a concessão significa

A atividade de cultivo somente pode ser iniciada após a concessão da AE e o cumprimento das demais exigências aplicáveis, inclusive as de competência do MAPA e de outros órgãos.

MAPA — Regularizar cultivar e estabelecimento

Etapa 09 — Registrar a cultivar no RNC (exclusivo da RDC 1.013/2026 — medicinal)

Instrumento do MAPA que habilita a cultivar para produção e comercialização no país.

Percurso do registro

Controle do material experimental

Materiais de propagação já existentes em território nacional não podem ser adquiridos por estabelecimentos com AE medicinal antes do registro da respectiva cultivar, porque não há documento oficial que comprove a origem genética dentro do limite de THC.

Etapa 09 — Situação da cultivar na pesquisa (exclusivo da RDC 1.012/2026 — pesquisa)

Para material usado exclusivamente em pesquisa, o registro no RNC não é exigido. A dispensa tem contrapartidas.

A dispensa não afasta

Estabelecimentos com AE exclusiva de pesquisa podem realizar ensaios de VCU, mas não podem inscrever cultivares no RNC. Para a inscrição após os ensaios, será necessária a AE de cultivo destinado a fins medicinais.

Etapa 10 — Avaliar a inscrição no RENASEM

Inscreve quem exerce atividades com sementes e mudas. Depende da atividade efetivamente realizada.

Precisam se inscrever

Verificações

A produção de material de propagação exclusivamente para uso próprio não exige inscrição no RENASEM.

Insumo — Acessar o material de propagação

Etapa 11 — Acessar o material de propagação

Três vias possíveis: produção própria, aquisição em território nacional ou importação.

Verificar antes de qualquer operação

Produção própria — registrar

Importação de material com THC até 0,3%

Importação de material com THC acima de 0,3% (apenas RDC 1.012/2026)

Locais de entrada e saída autorizados

É vedada a importação para fins exclusivos de distribuição. O material importado deve ter como destino o cultivo pelo próprio estabelecimento importador.

Não são exigidos a cota de importação da RDC 988/2025 nem o laudo analítico de controle de qualidade por lote previsto na RDC 81/2008.

Operação — Iniciar e manter o cultivo

Etapa 12 — Verificar as condições antes do primeiro ciclo

Verificação interna documentada, mantida disponível para a autoridade competente.

Confirmar

Etapa 13 — Iniciar o cultivo

A identificação por lote começa aqui e acompanha todas as etapas seguintes.

Identificação no local de cultivo

Escrituração

O lote reúne plantas da mesma variedade ou cultivar, sob condições homogêneas de solo, irrigação e manejo, com características agronômicas e estágio fenológico compatíveis.

Etapa 14 — Manter a atividade regular

Rotina contínua de registros, balanços, análises e resposta a ocorrências.

Escrituração e estoque

BSPO e estimativas

Monitoramento do teor de THC (apenas RDC 1.013/2026)

Ocorrências e desvios

Alterações, inutilização e encerramento